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Artigo 11 da Medida Provisória nº 154 de 15 de Março de 1990

I nstitui nova sistemática para reajuste de preços e salários em geral, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória 154 de 15 de Março de 1990