Artigo 10º da Medida Provisória nº 154 de 15 de Março de 1990
I nstitui nova sistemática para reajuste de preços e salários em geral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados, o Decreto-Lei nº 808, de 18 de maio de 1967, a Lei nº 7.769, de 26 de maio de 1989, os artigos 1º a 7º da Lei nº 7.788, de 3 de julho de 1989, e o artigo 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, bem assim as demais disposições legais, de caráter geral ou especial, que disponham sobre reajuste de preços e salários em geral e as demais disposições em contrário.