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Artigo 9º da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990

Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, o controle dos mercados monopolizados ou oligopolizados, bem como a identificação e repressão das práticas atentatórias à economia popular, a interdição de empresas e/ou estabelecimentos aos direitos do consumidor ou à livre concorrência, inclusive se necessário providenciando, na forma de lei, a desapropriação do controle de empresas infratoras.

Art. 9º da Medida Provisória 153 de 15 de Março de 1990