Artigo 9º da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990
Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, o controle dos mercados monopolizados ou oligopolizados, bem como a identificação e repressão das práticas atentatórias à economia popular, a interdição de empresas e/ou estabelecimentos aos direitos do consumidor ou à livre concorrência, inclusive se necessário providenciando, na forma de lei, a desapropriação do controle de empresas infratoras.