Artigo 8º da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990
Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A reparação civil dos danos causados pelos crimes previstos neste diploma não exclui a responsabilidade criminal.
Parágrafo único
A hipótese do caput deste artigo deverá ser considerada pelo juiz na fixação da pena.