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Artigo 8º da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990

Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.

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Art. 8º

A reparação civil dos danos causados pelos crimes previstos neste diploma não exclui a responsabilidade criminal.

Parágrafo único

A hipótese do caput deste artigo deverá ser considerada pelo juiz na fixação da pena.

Art. 8º da Medida Provisória 153 de 15 de Março de 1990