Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990
Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São circunstâncias que agravam de um terço até a metade as penas previstas nesta medida provisória:
I
ocasionar grave dano à coletividade;
II
ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III
ser o crime praticado em relação à prestação de serviço ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.