Artigo 14 da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990
Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.