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Artigo 14 da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990

Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Medida Provisória 153 de 15 de Março de 1990