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Artigo 11 da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990

Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.

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Art. 11

Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos deste diploma, a iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor, ou do Ministério Público, fornecendo, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando as suas circunstâncias, para a devida apuração e aplicação das sanções previstas nesta medida provisória.

Art. 11 da Medida Provisória 153 de 15 de Março de 1990