Artigo 11 da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990
Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos deste diploma, a iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor, ou do Ministério Público, fornecendo, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando as suas circunstâncias, para a devida apuração e aplicação das sanções previstas nesta medida provisória.