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Artigo 10º da Medida Provisória nº 153 de 15 de Março de 1990

Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências.

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Art. 10

Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, capazes de gerar crise no mercado ou colapso do abastecimento.

Art. 10 da Medida Provisória 153 de 15 de Março de 1990