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Artigo 1º da Medida Provisória nº 152 de 23 de dezembro de 2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.

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Art. 1º

O caput do art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Medida Provisória 152 /2003