Artigo 1º da Medida Provisória nº 152 de 23 de dezembro de 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: