Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.519 de 20 de Setembro de 1996
Altera a redação do art. 34 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, e do art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. (...)"