Artigo 3º da Medida Provisória de 2 de Outubro de 1996
Dá nova redação aos arts. 14, 18 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.