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Artigo 2º da Medida Provisória de 2 de Outubro de 1996

Dá nova redação aos arts. 14, 18 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.502-8, de 5 de setembro de 1996.

Art. 2º da Medida Provisória /1996