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Artigo 9º da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Consultoria-Geral da República, com a finalidade de assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa federal e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, tem a sua estrutura básica integrada pelo Gabinete do Consultor-Geral e pela Consultoria da República.

Art. 9º da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990