Artigo 8º da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Estado-Maior das Forças Armadas, mantida sua atual estrutura, tem por finalidade assessorar o Presidente da República nos assuntos referidos no art. 50 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .