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Artigo 52 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 52

Revogam-se os arts. 122 a 124 e 172, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o art. 2º da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , o art. 1º da Lei nº 7.536, de 15 de setembro de 1986 , o art. 7º da Lei nº 6.398, de 31 de agosto de 1981 , com redação dada pelo inciso IV do art. 1º da Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, o art. 11 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 52 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990