Artigo 50 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Conselho de Governo proporá o Plano Nacional de Cooperativismo, a ser submetido ao Congresso Nacional.