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Artigo 50 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 50

O Conselho de Governo proporá o Plano Nacional de Cooperativismo, a ser submetido ao Congresso Nacional.

Art. 50 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990