Artigo 5º da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as atribuições previstas na Constituição, terão a organização e o funcionamento regulados em lei especial.