JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre a organização e funcionamento dos Ministérios e órgãos de que trata esta medida provisória, especialmente do Conselho de Governo e de suas Câmaras.

Art. 49 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990