Artigo 49 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre a organização e funcionamento dos Ministérios e órgãos de que trata esta medida provisória, especialmente do Conselho de Governo e de suas Câmaras.