Artigo 44 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O art. 2º do Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 2º (...) § 1º O mandato de Conselheiro será de um ano, podendo ser reconduzido. § 2º O mandato dos Conselheiros encerrar-se-á, em qualquer hipótese, juntamente com o término do mandato do Presidente da República. § 3º O Conselho Nacional de Desportos será presidido pelo titular da Secretaria dos Desportos da Presidência da República."