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Artigo 43 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 43

Serão transformados em Consulados-Gerais os Consulados-Gerais de Primeira Classe com sede nas Cidades de Los Angeles, Milão, Nova Iorque e Porto.

Art. 43 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990