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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Gabinete Pessoal, com a finalidade de assistir ao Presidente da República nos serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:

I

Secretaria Particular;

II

Ajudância-de-Ordens.

Art. 4º, I da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990