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Artigo 37 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 37

O art. 4º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Fundo Nacional do Meio Ambiente é administrado pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Governo, sem prejuízo das competências do Conama."

Art. 37 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990