Artigo 36 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, autarquia federal, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente."