Artigo 33 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Lei especial disporá sobre o processo e julgamento das questões relativas à disciplina e às competições desportivas.