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Artigo 33 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 33

Lei especial disporá sobre o processo e julgamento das questões relativas à disciplina e às competições desportivas.

Art. 33 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990