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Artigo 32 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 32

Fica vedada, ainda, a criação de entidades da Administração Pública Federal indireta, com finalidade de prestar apoio técnico ou administração aos órgãos e outras entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.

Art. 32 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990