Artigo 32 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica vedada, ainda, a criação de entidades da Administração Pública Federal indireta, com finalidade de prestar apoio técnico ou administração aos órgãos e outras entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.