Artigo 3º da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gabinete Militar, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela sua segurança pessoal, a do Secretário-Geral, a do Chefe do Gabinete Militar e a do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais, tem a seguinte estrutura básica:
I
Chefia;
II
Subchefia da Marinha;
III
Subchefia do Exército;
IV
Subchefia da Aeronáutica;
V
Serviço de Segurança.