Artigo 26, Inciso IV da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São criados os seguintes cargos de natureza especial:
I
Secretário-Geral da Presidência da República;
II
Chefe do Gabinete Militar;
III
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
IV
Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
V
oito cargos de Secretário-Executivo, sendo um em cada Ministério de que tratam os incisos I, V, VII a XII do art. 17.
§ 1º
Os titulares dos cargos referidos nos incisos I a IV deste artigo perceberão vencimento mensal de NCz$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos cruzados novos), reajustado no mesmo percentual e época em que for fixada a retribuição dos Ministros de Estado.
§ 2º
Os titulares dos cargos referidos no inciso V, bem assim o Consultor-Geral da República, perceberão vencimento mensal de NCz$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), reajustado no mesmo percentual e época em que for fixada a retribuição dos Ministros de Estado.