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Artigo 26, Inciso IV da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 26

São criados os seguintes cargos de natureza especial:

I

Secretário-Geral da Presidência da República;

II

Chefe do Gabinete Militar;

III

Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

IV

Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

V

oito cargos de Secretário-Executivo, sendo um em cada Ministério de que tratam os incisos I, V, VII a XII do art. 17.

§ 1º

Os titulares dos cargos referidos nos incisos I a IV deste artigo perceberão vencimento mensal de NCz$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos cruzados novos), reajustado no mesmo percentual e época em que for fixada a retribuição dos Ministros de Estado.

§ 2º

Os titulares dos cargos referidos no inciso V, bem assim o Consultor-Geral da República, perceberão vencimento mensal de NCz$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), reajustado no mesmo percentual e época em que for fixada a retribuição dos Ministros de Estado.

Art. 26, IV da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990