Artigo 25, Inciso II, Alínea m da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Em decorrência do disposto nos arts. 1º, 17 e 24, são extintos os cargos:
I
de Ministros de Estado Chefe:
a
do Gabinete Civil da Presidência da República;
b
do Gabinete Militar da Presidência da República;
c
do Estado-Maior das Forças Armadas;
d
do Serviço Nacional de Informações;
II
de Ministros de Estado:
a
do Planejamento;
b
da Fazenda;
c
dos Transportes;
d
da Agricultura;
e
do Trabalho;
f
do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
g
das Minas e Energia;
h
do Interior;
i
das Comunicações;
j
da Previdência e Assistência Social;
l
da Cultura;
m
da Ciência e Tecnologia.