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Artigo 24, Inciso IV da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 24

São criados os cargos de Ministro de Estado:

I

da Economia, Fazenda e Planejamento;

II

da Agricultura e Reforma Agrária;

III

do Trabalho e da Previdência Social;

IV

da Infra-Estrutura;

V

da Ação Social.

Art. 24, IV da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990