Artigo 24, Inciso I da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São criados os cargos de Ministro de Estado:
I
da Economia, Fazenda e Planejamento;
II
da Agricultura e Reforma Agrária;
III
do Trabalho e da Previdência Social;
IV
da Infra-Estrutura;
V
da Ação Social.