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Artigo 22, Inciso II da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 22

São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I

a Secretaria de Estado das Relações Exteriores que compreende:

a

órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;

b

Secretaria-Geral de Política Exterior;

c

Secretaria-Geral Executiva;

d

Secretaria-Geral de Controle;

II

Repartições no Exterior, abrangendo:

a

as Missões Diplomáticas Permanentes;

b

as Repartições Consulares;

c

as Repartições Específicas Destinadas a Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais.

Art. 22, II da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990