Artigo 22, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
a Secretaria de Estado das Relações Exteriores que compreende:
a
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
b
Secretaria-Geral de Política Exterior;
c
Secretaria-Geral Executiva;
d
Secretaria-Geral de Controle;
II
Repartições no Exterior, abrangendo:
a
as Missões Diplomáticas Permanentes;
b
as Repartições Consulares;
c
as Repartições Específicas Destinadas a Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais.