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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais e no relacionamento com os Estados, Distrito Federal e Municípios e na supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República, tem a seguinte estrutura básica:

I

Subsecretaria-Geral;

II

Cerimonial;

III

Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único

O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se, administrativamente, à Secretaria-Geral.

Art. 2º, II da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990