Artigo 19, Inciso I, Alínea g da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes:
I
Ministério da Justiça:
a
ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
b
segurança pública; Polícia Federal e do Distrito Federal;
c
administração penitenciária;
d
estrangeiros;
e
documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
f
defesa da ordem econômica e metrologia legal;
g
índios;
h
registro do comércio e propriedade industrial;
II
Ministério das Relações Exteriores:
a
política internacional;
b
relações diplomáticas; serviços consulares;
c
participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras;
d
programas de cooperação internacional;
e
apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
III
Ministério da Educação:
a
educação; ensino civil;
b
magistério;
IV
Ministério da Saúde:
a
política nacional de saúde;
b
atividades médicas e paramédicas;
c
ação preventiva na área de saúde; vigilância sanitária nas fronteiras, nos portos e aeroportos;
d
controle de drogas, medicamentos e alimentos;
e
pesquisas médico-sanitárias;
V
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:
a
moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, seguros privados e poupança popular;
b
administração tributária;
c
administração orçamentária e financeira; auditoria e contabilidade públicas;
d
administração patrimonial;
e
comércio exterior;
f
negociações econômicas e financeiras com Governos e entidades estrangeiras;
g
desenvolvimento industrial e comercial;
h
abastecimento e preços;
i
elaboração de planos econômicos; projetos de diretrizes e propostas orçamentárias;
j
estudos e pesquisas sócio-econômicas;
l
sistemas cartográfico e estatístico nacionais;
VI
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária:
a
produção agrícola e pecuária;
b
padronização e inspeção de produtos vegetais e animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias;
c
reforma agrária e apoio às atividades rurais;
d
meteorologia; climatologia;
e
pesquisa e experimentação agropecuária;
f
vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
g
irrigação;
VII
Ministério do Trabalho e da Previdência Social:
a
trabalho e sua fiscalização;
b
mercado de trabalho e política de empregos;
c
previdência social e entidades de previdência complementar;
d
política salarial;
e
política de imigração;
VIII
Ministério da Infra-Estrutura:
a
geologia, recursos minerais e energéticos;
b
regime hidrológico e fontes de energia hidráulica;
c
mineração e metalurgia;
d
indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear;
e
transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário;
f
marinha mercante; portos e vias navegáveis;
g
participação na coordenação dos transportes aeroviários, na forma da lei;
h
telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüências;
i
serviços postais;
IX
Ministério da Ação Social:
a
assistência social;
b
defesa civil;
c
políticas habitacional e de saneamento;
d
radicação de populações, ocupação do território e migrações internas.