Artigo 18 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e legislação especial superveniente.