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Artigo 18 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 18

A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e legislação especial superveniente.

Art. 18 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990