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Artigo 17, Inciso IX da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 17

São os seguintes os Ministérios:

I

da Justiça;

II

da Marinha;

III

do Exército;

IV

das Relações Exteriores;

V

da Educação;

VI

da Aeronáutica;

VII

da Saúde;

VIII

da Economia, Fazenda e Planejamento;

IX

da Agricultura e Reforma Agrária;

X

do Trabalho e da Previdência Social;

XI

da Infra-Estrutura;

XII

da Ação Social.

Parágrafo único

São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios.

Art. 17, IX da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990