Artigo 16, Inciso III da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso, fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, salvaguardar interesses do Estado, bem assim coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Inteligência;
II
Departamento de Macroestratégias;
III
Departamento de Programas Especiais;
IV
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
V
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.