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Artigo 16, Inciso I da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 16

A Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso, fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, salvaguardar interesses do Estado, bem assim coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Inteligência;

II

Departamento de Macroestratégias;

III

Departamento de Programas Especiais;

IV

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

V

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.

Art. 16, I da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990