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Artigo 15, Inciso IV da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades, tem a seguinte estrutura básica:

I

Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;

II

Departamento de Recursos Humanos;

III

Departamento de Serviços Gerais;

IV

Departamento de Modernização Administrativa;

V

Departamento de Administração Imobiliária.

Art. 15, IV da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990