Artigo 15, Inciso II da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades, tem a seguinte estrutura básica:
I
Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;
II
Departamento de Recursos Humanos;
III
Departamento de Serviços Gerais;
IV
Departamento de Modernização Administrativa;
V
Departamento de Administração Imobiliária.