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Artigo 14, Inciso IV da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 14

A Secretaria dos Desportos, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Educação Física e Desportos, e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos, tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Nacional dos Desportos;

II

Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;

III

Departamento de Desporto Formal e Não Formal;

IV

Departamento de Desporto para Portadores de Deficiência.

Art. 14, IV da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990