Artigo 14, Inciso II da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria dos Desportos, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Educação Física e Desportos, e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos, tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Nacional dos Desportos;
II
Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;
III
Departamento de Desporto Formal e Não Formal;
IV
Departamento de Desporto para Portadores de Deficiência.