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Artigo 12, Inciso IV da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis, tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II

Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;

III

Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;

IV

Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Art. 12, IV da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990