Artigo 12 da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis, tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II
Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;
III
Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;
IV
Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.