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Artigo 11, Inciso VIII da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia, inclusive programas especiais e de fomento e as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Nacional de Informática e Automação;

II

Departamento de Fomento;

III

Departamento de Planejamento e Avaliação;

IV

Departamento de Coordenação de Programas;

V

Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução;

VI

Secretaria Especial de Informática;

VII

Instituto de Pesquisas Espaciais;

VIII

Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

IX

Instituto Nacional de Tecnologia.

Art. 11, VIII da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990