Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia, inclusive programas especiais e de fomento e as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Nacional de Informática e Automação;
II
Departamento de Fomento;
III
Departamento de Planejamento e Avaliação;
IV
Departamento de Coordenação de Programas;
V
Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução;
VI
Secretaria Especial de Informática;
VII
Instituto de Pesquisas Espaciais;
VIII
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
IX
Instituto Nacional de Tecnologia.