Artigo 10º da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria da Cultura, com a finalidade de preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro, estimular a criatividade artística e promover a preservação da identidade cultural do País, tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Nacional de Política Cultural;
II
Departamento da Produção Cultural;
III
Departamento de Cooperação e Difusão Cultural.