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Artigo 10º da Medida Provisória nº 150 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria da Cultura, com a finalidade de preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro, estimular a criatividade artística e promover a preservação da identidade cultural do País, tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Nacional de Política Cultural;

II

Departamento da Produção Cultural;

III

Departamento de Cooperação e Difusão Cultural.

Art. 10 da Medida Provisória 150 de 15 de Março de 1990