Artigo 5º da Medida Provisória nº 15 de 3 de Novembro de 1988
Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988 .