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Artigo 5º da Medida Provisória nº 15 de 3 de Novembro de 1988

Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988 .

Art. 5º da Medida Provisória 15 /1988