Artigo 4º da Medida Provisória nº 15 de 3 de Novembro de 1988
Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
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