JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 15 de 3 de Novembro de 1988

Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 15 /1988