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Artigo 15 da Medida Provisória nº 147 de 15 de Março de 1990

Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam revogados os arts. 16, 17 e 29 da Lei nº 7.998, de 1990, e demais disposições em contrário.

Art. 15 da Medida Provisória 147 de 15 de Março de 1990